Menores na ExpoCrato: Justiça publica portaria com regras rigorosas

 



A poucos dias da abertura da EXPOCRATO 2026, um dos maiores eventos agropecuários, culturais e musicais do Nordeste brasileiro, a Justiça da Infância e Juventude da Comarca do Crato publicou uma ampla portaria disciplinando a participação de crianças e adolescentes durante toda a programação da festa.


O documento, assinado pelo juiz titular da Vara da Infância e Juventude do Crato, José Flávio Bezerra Morais, estabelece um conjunto rigoroso de medidas preventivas que deverão ser obedecidas pelos pais, responsáveis, organizadores, comerciantes, promotores de eventos, equipes de segurança e órgãos públicos de fiscalização durante o período de realização da EXPOCRATO, que acontece entre os dias 12 e 19 de julho, no Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante.


A Portaria nº 005/2026 foi elaborada com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e leva em consideração o grande fluxo de pessoas esperado durante a festa, especialmente nos shows noturnos, onde milhares de pessoas se concentram diariamente em um ambiente destinado predominantemente ao público adulto. 


O magistrado destaca que a combinação entre grandes aglomerações, consumo de bebidas alcoólicas e intensa movimentação exige um reforço das medidas de proteção aos menores de idade, buscando prevenir situações de abandono, violência, exploração sexual, uso de drogas e outras violações de direitos.

Grande público exige medidas especiais de proteção

Na fundamentação da portaria, a Vara da Infância ressalta que a EXPOCRATO é um dos maiores eventos populares do Ceará, atraindo visitantes de praticamente todos os estados do Nordeste e de diversas regiões do país.


Com milhares de pessoas circulando diariamente pelo Parque de Exposições, a Justiça entende ser indispensável a adoção de regras específicas para garantir que crianças e adolescentes participem do evento de maneira segura, preservando sua integridade física, psicológica e moral.


O documento também enfatiza que toda a sociedade possui o dever legal de proteger crianças e adolescentes de qualquer situação de violência, negligência, constrangimento, exploração ou tratamento degradante, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Crianças menores de 14 anos somente acompanhadas

Uma das principais determinações da nova portaria diz respeito ao acesso às áreas dos grandes shows.

Crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos somente poderão entrar na pista, camarotes ou qualquer espaço destinado aos shows artísticos mediante acompanhamento permanente dos pais, representantes legais ou responsáveis devidamente autorizados.


Além da presença obrigatória do acompanhante, será exigida a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia.


Caso a criança ainda não possua RG ou passaporte, deverá apresentar outro documento com foto acompanhado de cópia autenticada da certidão de nascimento.


Segundo a Justiça, a medida busca impedir que menores ingressem desacompanhados em ambientes considerados inadequados para sua faixa etária, reduzindo riscos de desaparecimento, abandono e exposição a situações perigosas.

Adolescentes entre 14 e 16 anos precisarão de autorização formal

Os adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos também terão regras específicas.

Caso estejam desacompanhados dos pais ou representantes legais, deverão portar autorização por escrito assinada pelos responsáveis, com firma reconhecida em cartório ou acompanhada da documentação de identificação de quem assinou a autorização.

A exigência somente será dispensada quando o adolescente estiver efetivamente acompanhado pelos pais, tutor ou guardião.

Já os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos completos poderão entrar desacompanhados, desde que portem documento oficial com foto durante toda a permanência no evento.

Quem pode acompanhar o menor

A portaria detalha quem poderá ser considerado acompanhante legal.

Além dos pais, poderão acompanhar crianças e adolescentes:

  • tutores;
  • guardiões;
  • avós;
  • irmãos maiores de idade;
  • tios maiores;
  • qualquer pessoa maior de idade devidamente autorizada pelos pais.

Nos casos em que o acompanhante não seja pai ou mãe, será necessária autorização formal e documentação que comprove o vínculo ou a autorização concedida pelos responsáveis legais.

Pais responderão por abandono ou negligência

Outro ponto bastante rigoroso da portaria trata da responsabilidade dos pais.

O juiz determina que o simples ingresso da criança no evento acompanhado não exime o responsável de sua obrigação de vigilância permanente.

Isso significa que o adulto deverá permanecer durante toda a festa ao lado do menor.

Caso a criança seja encontrada desacompanhada, perdida ou exposta a qualquer situação de risco, os pais poderão responder civil e criminalmente por abandono, negligência ou omissão.

A responsabilização também poderá ocorrer quando houver exposição da criança ou adolescente a situações que coloquem em risco sua integridade física, emocional ou moral.

Justiça recomenda limite de horário para crianças

Embora não estabeleça uma proibição absoluta de horário, a Vara da Infância faz importantes recomendações às famílias.

Segundo a portaria:

  • Bebês menores de um ano não devem permanecer próximos ao palco principal ou em ambientes onde o nível de ruído ultrapasse os limites técnicos permitidos.
  • Crianças até cinco anos devem permanecer no evento apenas até as 22 horas.
  • Crianças entre seis e doze anos devem permanecer somente até meia-noite.

O documento alerta que expor crianças pequenas ao excesso de som poderá caracterizar maus-tratos, dependendo das circunstâncias verificadas pelas autoridades.

Organizadores terão responsabilidade direta

A Justiça também impôs obrigações aos organizadores da EXPOCRATO.

Entre elas:

  • controlar rigorosamente a entrada dos menores;
  • conferir documentos;
  • verificar autorizações;
  • orientar as equipes de segurança;
  • instalar cartazes informativos;
  • divulgar amplamente as regras ao público.

Os promotores do evento poderão ser responsabilizados caso permitam o ingresso irregular de menores ou deixem de cumprir as determinações judiciais.

As multas previstas variam entre três e vinte salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência, além da possibilidade de suspensão das atividades.

Combate ao consumo de bebidas alcoólicas será prioridade

A Portaria dedica um capítulo inteiro ao combate ao fornecimento de bebidas alcoólicas para menores.

Sempre que houver sistema de pulseiras, vouchers, tickets ou fichas para consumo de bebidas, deverá existir diferenciação visual entre bebidas alcoólicas e não alcoólicas.

Os organizadores também deverão informar constantemente, inclusive pelo sistema de som do evento, que a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para menores constitui crime.

A comercialização para crianças e adolescentes é absolutamente proibida.

Conselho Tutelar ficará de plantão durante toda a festa

Durante toda a EXPOCRATO haverá plantão permanente do Conselho Tutelar.

Sempre que uma criança ou adolescente for encontrado desacompanhado, sem documentação ou em situação de vulnerabilidade, será encaminhado ao Conselho, que decidirá imediatamente quais providências deverão ser adotadas.

Dependendo do caso, os responsáveis poderão ser chamados ou até responsabilizados pelas autoridades competentes.

Fornecer álcool ou drogas pode levar à prisão

A Portaria lembra que vender, entregar ou fornecer bebidas alcoólicas a menores constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O infrator poderá ser preso em flagrante, conduzido à Delegacia e responder criminalmente, estando sujeito à pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

Nos casos envolvendo drogas ilícitas, a legislação prevê penas muito mais severas, que podem chegar a quinze anos de reclusão.

Exploração sexual será combatida com rigor máximo

Outro ponto de destaque da Portaria é o combate à exploração sexual infantojuvenil.

Adultos envolvidos em prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes responderão criminalmente, podendo cumprir penas de quatro a dez anos de prisão.

Os estabelecimentos onde tais práticas forem constatadas ainda poderão perder a licença de funcionamento.

Já qualquer ato sexual praticado com menores de 14 anos será tratado como estupro de vulnerável, cuja pena varia de oito a quinze anos de prisão.

Agentes de Proteção terão livre acesso a todos os espaços

Durante todos os dias da EXPOCRATO atuarão de forma integrada:

  • Departamento de Agentes de Proteção da Infância e Juventude (DAP);
  • Conselho Tutelar;
  • Ministério Público;
  • Polícia Civil;
  • Polícia Militar;
  • Guardas e demais órgãos de fiscalização.

Os agentes poderão circular livremente por todas as áreas da festa, incluindo pista, camarotes, áreas VIP, reservados e demais espaços, lavrando autos de infração sempre que verificarem irregularidades.

Quem impedir ou dificultar a atuação desses agentes poderá responder criminalmente pelo crime de embaraço à fiscalização previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Objetivo é garantir uma festa segura para milhares de famílias

Ao determinar a ampla divulgação da Portaria nº 005/2026, inclusive nas emissoras de rádio, pontos de venda de ingressos, barracas e demais dependências do Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante, a Vara da Infância e Juventude reforça que o objetivo não é restringir o lazer das famílias, mas assegurar que a EXPOCRATO 2026 transcorra dentro dos princípios da proteção integral previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A expectativa é de que centenas de milhares de pessoas passem pelo Parque de Exposições durante os oito dias de programação. Com isso, a atuação integrada da Justiça, do Ministério Público, do Conselho Tutelar, das forças policiais e da organização do evento será fundamental para garantir que crianças e adolescentes possam participar da maior festa do interior do Ceará em um ambiente seguro, organizado e livre de qualquer forma de violência, exploração ou negligência.

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