A Defensoria Pública do Estado do Ceará obteve decisão liminar favorável garantindo a continuidade do tratamento multidisciplinar de uma criança de 09 anos diagnosticada com TDAH combinado moderado, transtorno opositor desafiador e ansiedade, após alteração unilateral promovida pela operadora de saúde responsável pelo atendimento terapêutico do menor.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública na Comarca de Várzea Alegre após a operadora informar, de forma abrupta, a transferência de parte significativa das terapias da criança para o município de Cedro, localizado a aproximadamente 41 quilômetros da residência da família.
Alguns dados do processo, em que consta a entidade que retirou os direitos da criança, não foram divulgados e a reportagem não teve acesso.
Segundo a ação, o menor realizava acompanhamento contínuo há cerca de dois anos em Várzea Alegre, com atendimentos em psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e psicomotricidade, considerados essenciais para seu desenvolvimento cognitivo, emocional, pedagógico e social.
Para a decisão, a Defensoria argumentou que a mudança comprometeria diretamente não apenas o tratamento terapêutico da criança, mas toda sua rotina escolar, pedagógica e social, além de impor obstáculos financeiros e logísticos incompatíveis com a realidade da família. A mãe do menor é mãe solo e sobrevive exclusivamente do benefício assistencial percebido pela criança.
Na decisão, o Juízo da Vara Única da Comarca de Várzea Alegre reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando a verossimilhança das alegações, a comprovação da necessidade terapêutica e o risco de prejuízo ao tratamento e às atividades regulares da criança, especialmente no âmbito escolar.
O magistrado deferiu a liminar e determinou que a operadora disponibilize, no município de Várzea Alegre, clínica credenciada apta à realização das terapias indicadas ou, subsidiariamente, custeie integralmente os atendimentos particulares na própria cidade, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A atuação reforça o compromisso da Defensoria Pública com a garantia do direito fundamental à saúde, da proteção integral à infância e da continuidade terapêutica de crianças neurodivergentes em situação de vulnerabilidade social.
foto Asa Film

0 Comentários