Nova regra agiliza prorrogação de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidades públicas

 


Foto: Reprodução

Uma nova norma do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) passou a permitir a prorrogação mais rápida dos prazos de parcelamentos tributários para micro e pequenas empresas em situações de calamidade pública. Publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 187/2026 altera o processo de decisão para tornar mais ágil o socorro fiscal em cenários emergenciais.

A principal mudança é a delegação de competência à Presidência do CGSN para autorizar a prorrogação dos vencimentos. Antes, a medida dependia de deliberação colegiada, o que exigia a convocação de todos os membros do comitê e ampliava o tempo de resposta. Com a nova regra, a autorização pode ser concedida de forma mais imediata, reduzindo entraves burocráticos.           


Na prática, os prazos de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passam a seguir a mesma lógica já aplicada a outras obrigações do Simples Nacional em casos de calamidade. A expectativa é que os atos de prorrogação possam ser editados rapidamente, inclusive no dia seguinte ao pedido feito por estados ou municípios afetados.

A medida busca evitar que empresas sejam levadas à inadimplência involuntária em momentos de crise, quando eventos imprevisíveis afetam diretamente a capacidade financeira dos negócios. Também pretende impedir a exclusão de contribuintes dos programas de parcelamento por atraso no pagamento durante essas situações.

Segundo o CGSN, a resolução está alinhada ao princípio constitucional de tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é preservar a atividade econômica local e mitigar impactos sobre emprego e renda em contextos de emergência

A norma já está em vigor e pode ser aplicada sempre que houver reconhecimento formal de estado de calamidade pública.

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