foto : Youtube
Após representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça decretou a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos do vereador Francisco José Leite Pinheiro, conhecido como FJ Dedé, por abuso de poder econômico. O MP Eleitoral entrou com a ação durante as eleições de 2024 ao receber denúncias de captação ilícita de votos pelo então candidato.
Após apuração, o MP constatou que o político havia realizado a doação de uma lancha à comunidade de Curupati com o objetivo de obter votos dos eleitores daquela região. O veículo aquático, que era utilizado como transporte de eleitores, chegou a ser apreendido por decisão da Justiça Eleitoral.
Após o Juízo da 72ª Zona Eleitoral da comarca julgar improcedente a ação, o MP recorreu. Como provas, foram apresentados vídeos, fotos e áudios que mostram o candidato utilizando a lancha para transportar eleitores e promovendo sua candidatura. Em um dos áudios, FJ Dedé desafiava as autoridades e confessava a doação do veículo, afirmando que não retiraria a lancha mesmo sob ameaça de prisão. A Procuradoria Regional Eleitoral, então, requereu o reconhecimento do abuso de poder econômico, aplicando as penalidades previstas em lei. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) concordou com a manifestação da PRE e reconheceu que os fatos configuraram abuso de poder econômico, impondo ao vereador as sanções de cassação do diploma e inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.
Em virtude disso, na última sexta-feira (13/03), foi publicado o Edital nº 10/2026, relativo à realização do procedimento de retotalização dos votos da Eleição, que ocorrerá no dia 17 de março deste ano.
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