O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anulou a cassação da chapa de vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que concorreu às vagas da Câmara Municipal de Meruoca nas Eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. A medida reforma a sentença anterior do Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Sobral, na região Norte do Ceará, proferida em maio.
A decisão atingia os vereadores eleitos pelo PSB: José Mardonio, Raimundo Carneiro e Wagner Sampaio, além dos suplentes Diana Gomes, Geovanna Tais, Maria Luzia, Francisco Olimpio, Genival Carlos, José Maria e Pablo Yuri.
O órgão de 1ª instância havia acatado a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), movida pelos suplentes de vereador Cleiciane Mendes (PT), Luiz Carlos (União) e Renata Bôto (PT), determinando a cassação da chapa do PSB e recontagem de votos em Meruoca. Em síntese, a sentença se baseou nos seguintes aspectos:
- Padronização das prestações de contas;
- Baixíssima votação;
- Ausência de campanha.
No entanto, o relator da ação no TRE-CE, o desembargador Leonardo Vasconcelos, julgou que há atos de campanha e outras ações suficientes para afastar a configuração de fraude de cota de gênero, negando o pedido de cassação. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados do colegiado.
Em nota ao PontoPoder, o PSB de Meruoca ressaltou que a decisão unânime do TRE-CE restabelece a “vontade popular expressa nas urnas”. A legenda afirmou, ainda, que tem compromisso com a democracia, com a legalidade e com o respeito à decisão soberana do eleitorado.
“A vitória não é apenas do partido, mas de todos aqueles que acreditam na justiça e na força do voto. Seguiremos firmes na luta por um município mais justo, transparente e comprometido com o bem-estar do povo meruoquense”, pontuou o partido.
Ponto Poder

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