O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) comunica que, no dia 28 de outubro de 2025, não haverá expediente na Secretaria do TRE, nas centrais de atendimento e nos cartórios eleitorais da capital e do interior do Estado.
A suspensão do funcionamento decorre do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei n.º 8112/90 e na Portaria Conjunta TRE-CE n.º 01/2025.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia acima discriminado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 29 de outubro.
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