A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, na noite dessa terça-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos.
A PEC tem impacto nos cofres de 2.100 municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, também, nas 3.600 cidades que recolhem a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Os dois sistemas concentram, hoje, de acordo com o parecer do relator da Proposta de Emenda à Constituição, 385 mil agentes em atividade no país. O relator da PEC, deputado Antônio Brito (PSD-BA), diz que o custo dessa mudança é de R$ 5 bilhões para a União, mas a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) aponta outra conta bem mais amarga, que pode chegar a R$ 31 bilhões no regime próprio de previdência. As estimativas consideradas mais conservadores indicam que, para a União, a conta chegará a R$ 20 bilhões. A longo prazo, o rombo, em 75 anos, será de R$ 200 bilhões no sistema previdenciário brasileiro.
VOTAÇÃO E PALANQUE ELEITORAL
O texto, que reduz, também, a idade da aposentadoria, foi votado em dois turnos e, agora, será enviado ao Senado. A PEC foi aprovada, no primeiro turno, com 426 votos favoráveis e, no segundo turno, 446 votos a favor e 20 contrários.
O resultado da votação mostra que, de olho na reeleição em 2026, os deputados federais jogaram para a plateia, ignorando recomendações técnicas que apontam para uma a bomba nos cofres do sistema previdenciário se a medida for efetivada.
SEM TERCEIRIZAÇÃO
A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei. “Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União”, afirmou o deputado Antonio Brito (PSD-NA), relator do texto.
EFETIVAÇÃO
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006.
Segundo a PEC, os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos. As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.
No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.
Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:
• até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
• até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
• até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
• até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
REDUÇÃO DA IDADE
De acordo com a PEC, essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos. Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.
Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028. O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.
REGRA DE TRANSIÇÃO
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Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.
Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.
Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano. Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.
EXTRAORDINÁRIO
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.
De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.
DEBATE
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. “É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado”, disse.
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). “A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros.”
PAPEL IMPORTANTE
Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. “Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição”, declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de “suma relevância” para a saúde do povo brasileiro. “Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais.”
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de “não implorar” para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. “Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização”, disse.
PONDERAÇÃO E CRÍTICAS
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um “trem da alegria” para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. “Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade”, criticou.
Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como “politiqueira” e contra a moralidade pública.
INCONSTITUCIONALIDADE
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês”, afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.
Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. “Isso é populismo e demagogia pura”, criticou.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias

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