O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou, no último dia 18 de agosto de 2025, o Recurso Eleitoral referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Processo nº 0600201-92.2024.6.06.0076), de origem em Mauriti. Por unanimidade, a Corte decidiu favoravelmente a João Paulo Furtado e Cícero do Coité, reconhecendo a regularidade de sua atuação durante o processo eleitoral.
A ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT/Mauriti), Francisco Welington Patrício de Figueirêdo e Fabiano Oliveira Dantas, contra João Paulo Furtado e Cícero Sínval Fernandes de Lacerda, pleiteando a decretação de cassação dos diplomas dos investigados. Vale destacar que a ação já havia sido julgada improcedente em primeira instância, no dia 7 de junho de 2025, havendo recurso dos autores, que foi agora negado pelo TRE-CE.
A sessão foi presidida pela Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva e relatada pelo Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, com a participação do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Samuel Miranda Arruda, e da secretária Orleanes Cavalcanti.
Em nota oficial, João Paulo Furtado e Cícero do Coité agradeceram à população mauritiense pela confiança em seu trabalho e ressaltaram o compromisso de seguir atuando com dedicação pelo desenvolvimento do município. “Este resultado é uma vitória de todos os cidadãos de Mauriti, que acreditaram em nosso projeto e na força da democracia. Seguiremos firmes, trabalhando pelo bem-estar de cada morador”, afirmaram.
O julgamento coloca fim às contestações judiciais relacionadas ao pleito, reforçando a legitimidade da vontade popular e consolidando a confiança na gestão democrática do município.
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