TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barroquinha por uso irregular de recursos eleitorais

 


Prefeito e vice-prefeita de Barroquinha durante a cerimônia de diplomação dos eleitos em 2024

Legenda: Mandato de Jaime Veras e Carmem Lúcia em Barroquinha já havia sido cassado pela Justiça Eleitoral na 1ª instância             

Foto: Reprodução/Redes sociais


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a cassação dos mandatos do prefeito de BarroquinhaJaime Veras (PSD), e da vice-prefeita Carmen Lúcia (PSD) por suposto desvio dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) na eleição de 2024. A decisão, que cabe recurso, foi confirmada pelo órgão na manhã desta terça-feira (8).

Por unanimidade, o órgão manteve a sentença da 1ª instância pela 108ª Zona Eleitoral, com sede em Chaval. Conforme a decisão, a chapa liderada por Jaime Veras teria desviado recursos do fundo que seriam destinados a minorias, transferindo valores voltados a candidaturas de pessoas negras para postulantes brancos. A ação teria violado as regras de incentivo à representatividade e equidade no processo democrático.

Além de Jaime Veras e Carmem Lúcia, também tiveram os diplomas cassados os vereadores eleitos Arlene Alves de Carvalho, Genilson Moreira de Brito e José Maurício Magalhães Júnior; e os suplentes de vereador Maria Andreína Rocha Nóbrega e Benedito Airton das Chagas.

 Em seu voto, o relator do caso, o desembargador eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira, optou por manter a sentença do juiz eleitoral da 108ª Zona no que se refere ao reconhecimento “da ilicitude de que trata o artigo 30-A da Lei no. 9.504/97”. No entanto, não determinou a inelegibilidade por 8 anos dos réus, ao alegar que não há previsão legal para esse tipo de sanção no caso, conforme o TRE. 

CABE RECURSO

Em nota ao PontoPoder, a defesa do prefeito Jaime Veras Silva Filho e da vice-prefeita Carmem Lúcia de Sousa Veras informou que ainda não teve acesso ao inteiro teor do acórdão do TRE, mas que, assim que disponibilizado, será apresentado o recurso cabível dentro do prazo legal.

“Confiamos na reversão da decisão, com o reconhecimento de que não houve qualquer ilegalidade na aplicação dos recursos, como já reconhecido na decisão judicial que aprovou as contas de campanha, reafirmando a plena legitimidade do mandato conferido pelo voto popular dos cidadãos de Barroquinha”, salientou a defesa. 

Ainda não há previsão para o julgamento do recurso, nem para o possível afastamento dos réus e consequente convocação de eleição suplementar, que já chegou a ser determinada pela decisão da 108ª Zona Eleitoral, mas depende dos desdobramentos do processo. Até lá, os políticos seguem nos cargos. 

A defesa dos vereadores cassados pelo TRE também foi acionada pela reportagem. A matéria será atualizada assim que houver retorno. 

                                        Ponto Poder 

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