Justiça Eleitoral declara inelegibilidade do ex-prefeito Dodo de Neoclides e o ex-vice de Salitre por abuso de poder político

 




Reprodução: anotíciaceará






A 038ª Zona Eleitoral de Campos Sales (CE) proferiu, nesta segunda-feira (14), importante sentença no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação "Unir para Reconstruir", composta pelos partidos Republicanos, União Brasil e Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV). A ação teve como alvos o ex-prefeito de Salitre, Dorgival Pereira Filho (Dodó de Neoclides), e o ex-vice-prefeito, Francisco Viana da Costa, por prática de abuso de poder político durante o exercício de seus mandatos.


De acordo com a denúncia apresentada pela coligação, os então gestores teriam promovido a contratação em massa de servidores temporários e comissionados, sem qualquer respaldo técnico ou justificativa administrativa, utilizando-se da estrutura pública com fins eleitorais. A ação aponta que as contratações ocorreram em volume desproporcional e com motivação exclusivamente política.

Ao analisar os autos, a juíza Larissa Braga Costa de Oliveira, da 38ª Zona Eleitoral do TRE-CE, considerou procedente a denúncia e julgou pela inelegibilidade de Dorgival Pereira Filho e Francisco Viana da Costa pelo prazo de oito anos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90. A magistrada reconheceu a gravidade dos atos e o desequilíbrio provocado no processo eleitoral de Salitre.

Além da inelegibilidade, a magistrada também aplicou multa individual no valor de R$ 30 mil aos investigados, com base no artigo 73, §§ 4º e 8º, da Lei nº 9.504/97. A sentença reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir práticas que atentem contra a igualdade de oportunidades nas disputas eleitorais. 

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