Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Moraújo e determina novas eleições

 



Prefeito de Moraújo, Ruan Lima, e vice Ana Sara tiveram pedido de cassação por parte do MPE

Prefeito de Moraújo, Ruan Lima, e vice Ana Sara tiveram pedido de cassação por parte do MPE / Crédito: Instagram/Ruan Lima


O juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, da 64ª Zona Eleitoral de Coreaú, determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Moraújo, Ruan Lima (PSD), e da vice-prefeita Ana Sara (PSD); por suposto abuso de poder político nas eleições de 2024. Ainda cabe recurso da decisão.

O magistrado julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apontava abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Além da cassação, o juiz determinou a inelegibilidade de ambos por um prazo de oito anos e determinou a realização de novas eleições em Moraújo, diante da anulação dos votos da chapa eleita.

A denúncia, iniciada pela chapa derrotada do PSB, aponta que os atuais gestores teriam sido beneficiados diretamente de ações promovidas pela gestão anterior, em especial da utilização indevida do programa municipal "Trabalho Já", que teria sido utilizado como instrumento de favorecimento político. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da denúncia.

Na atual decisão, o juiz destacou que o conjunto dos elementos probatórios apresentados comprovam ausência de estrutura mínima dos requisitos legais, sendo as provas documentais e testemunhas colhidas definitivas para o julgamento de que o programa foi executado sem as exigências legais, servindo assim, como instrumento de cooptação política.

"A inexistência de processos seletivos, o não preenchimento dos critérios de renda, a ausência de fiscalização sobre a frequência e a qualificação dos beneficiários e a distribuição direcionada do benefício a simpatizantes do grupo político investigado evidenciam o desvirtuamento do programa e caracterizam, com clareza solar, o abuso de poder político", aponta trecho da decisão.

 Testemunhas ouvidas relataram que foram admitidos sem passar por critérios ou análises e outros alegaram terem sido excluídos por apoiar outros grupos políticos, segundo a decisão.

"A testemunha José Arimateia Araújo Secundo, por sua vez, declarou que à época de sua admissão residia com sua mãe, professora com carga horária de 200 horas, e seu padrasto, comerciante. Tal composição familiar, por si só, compromete o cumprimento do critério de renda exigido no art. 5º, inciso III, da lei, que exige renda mensal per capita inferior a 50% do salário mínimo", diz o juiz.

O POVO tenta contato com a Prefeitura de Moraújo para comentar a decisão e atualizará a matéria quando houver retorno.


                                                   o Povo 

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