A recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Farias Brito alerta para a proibição de fracionar vagas por especialidade ou localidade, prática considerada burla às ações afirmativas das pessoas com deficiência. Além disso, o MP recomenda que haja transparência na divulgação dos resultados e cadastro de reserva e que o município e a banca organizadora assegurem o percentual legal para PcD também no cadastro de reserva. O descumprimento pode levar à nulidade do certame e à responsabilização dos envolvidos. O prazo para resposta é de 48 horas.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos deve ser informada no edital e vir acompanhada de condições de acessibilidade e tempo extra para realização das provas. A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência também reforçam o direito à igualdade na disputa por cargos públicos.

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