Juazeiro do Norte : TJCE declara inconstitucional emenda que alterou reajuste salarial de servidores do executivo municipal de Juazeiro do Norte

 


TJCE declara inconstitucional emenda que alterou reajuste salarial de servidores do executivo municipal de Juazeiro do Norte

Para o Procurador Geral do Município, Walberton Carneiro Gomes, a decisão do TJCE é importante, pois está em conformidade com a Constituição Federal  (Foto: Reprodução )





O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) declarou a inconstitucionalidade da Emenda Modificativa proposta pelo vereador Capitão Vieira Neto (MDB), que alterou o reajuste salarial dos servidores do Poder Executivo Municipal de Juazeiro do Norte. A decisão, proferida na última segunda-feira, 16 de dezembro, atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

Na ação, a PGM alegou que a alteração no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.590, de 25 de outubro de 2023, que trata dos reajustes salariais dos servidores municipais, era inadequada, pois violava a Constituição Federal de 1988 (CF), que estabelece que as modificações em matérias relacionadas a reajustes salariais são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, e não da iniciativa parlamentar.

Além de configurar usurpação de poder, a Emenda Modificativa foi aprovada sem nenhum embasamento técnico sobre o impacto financeiro nos cofres públicos.

Para o Procurador Geral do Município, Walberton Carneiro Gomes, a decisão do TJCE é importante, pois está em conformidade com a Constituição Federal, restabelecendo a constitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.590/2023 e promovendo, assim, a harmonia entre os poderes.

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