A medida tem como base o art. 51, parágrafo 2° do Regimento Interno da Casa, que estabelece que a comissão seja eleita na última sessão de cada período Legislativo.
De acordo com o art. 52 do Regimento Interno, o colegiado pode se reunir quando convocado por seu presidente ou pelo presidente da Assembleia Legislativa, para deliberar assuntos importantes para os quais seja necessária a participação da Casa.
Assessoria de Comunicação
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