EMENTA: PRORROGA DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL ATĆ O DIA 14 DE JUNHO DE 2020, E AINDA PRORROGA FASE DE TRANSIĆĆO DO PLANO DE RETOMADA GRADUAL DA ECONOMIA TARRAFENSE, CONFORME DECRETO ESTADUAL NĀŗ 33.617 DE 06 DE JUNHO DE 2020, E DĆ OUTRAS PROVIDĆNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano CĆ¢ndido Martins de Araujo, no uso das atribuiƧƵes que lhe sĆ£o conferidas pela Lei OrgĆ¢nica do MunicĆpio de Tarrafas,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de marƧo de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do CearĆ”, estado de calamidade pĆŗblica e situação de emergĆŖncia em saĆŗde decorrentes da COVID – 19;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Municipal nĀŗ 012, de 06 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pĆŗblica no Ć¢mbito municipal, dispondo sobre uma sĆ©rie de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavĆrus;
CONSIDERANDO que, atravĆ©s do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, ao tempo em que se prorrogou o isolamento social em todo o Estado, instituiu-se a regionalização desse isolamento, com a previsĆ£o de um maior rigor nas medidas restritivas em municĆpios do interior onde observado cenĆ”rio epidemiológico mais preocupante relacionado Ć COVID-19;
CONSIDERANDO, ainda Decreto Municipal NĀŗ 020 de 01 de junho de 2020, qeu dispƵe sobre prorrogação do isolamento social no MunicĆpio de Tarrafas, bem como inicia a fase de retomada da economia local, conforme orientaƧƵes do Governo do Estado;
CONSIDERANDO os novos casos de COVID-19 no MunicĆpio de Tarrafas, apresentando-se como uma realidade preocupante e necessitando de adoção de medidas mais rigorosas de isolamento social, objetivando conter o ritmo de proliferação da pandemia, afastando o risco potencial de comprometimento da capacidade do sistema de saĆŗde;
DECRETA:
Art. 1Āŗ. AtĆ© o dia 14 de junho de 2020, ficam prorrogadas, no MunicĆpio de Tarrafas, na forma e condiƧƵes estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas no Decreto Estadual n.° 33.519, de 19 de marƧo de 2020, e suas alteraƧƵes posteriores.
§ 1° No perĆodo a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerĆ£o em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no CapĆtulo II, do Decreto Estadual n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, as quais estabelecem:
I - suspensĆ£o de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsĆ£o no art. 3°, do Decreto Estadual n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
II - manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do art. 4°, do Decreto Estadual n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
III - manutenção do dever geral de permanĆŖncia domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veĆculos, nos termos dos arts. 5° e 6°, do Decreto Estadual n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
IV - proibição da circulação de pessoas em espaços públicos e privados, tais como, praça, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
§ 2° Na prorrogação de que trata este artigo, fica mantido, nos termos do art. 9°, do Decreto Estadual n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de mĆ”scara por todos aqueles que precisarem sair de suas residĆŖncias, especialmente quando do uso de transporte pĆŗblico, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao pĆŗblico.
Art. 2°. Fica prorrogada, no MunicĆpio de Tarrafas, no perĆodo previsto no art. 1°, deste Decreto, permanecendo liberadas apenas aquelas atividades previstas no Decreto Estadual n.Āŗ 33.608, de 30 de maio de 2020, quais sejam:
a) indĆŗstria quĆmica e correlatos; indĆŗstria de artigos de couro e calƧados; indĆŗstrias metalmecĆ¢nica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indĆŗstrias tĆŖxteis e roupas; indĆŗstria de comunicação, publicidade e editoração; indĆŗstria e serviƧos de apoio; indĆŗstria de artigos do lar; indĆŗstria de agropecuĆ”ria; indĆŗstria de móveis e madeira; indĆŗstria da tecnologia da informação; logĆstica e transporte; indĆŗstria automotiva;
b) cadeia da construção civil e da saúde;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrÔrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PaƧo da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 07 de Junho de 2020.
TERTULIANO CĆNDIDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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