Covid-19 - Decreto Municipal proíbe a entrada, circulação e permanência de vendedores ambulantes e sacoleiras em Aurora

A determinação consta no decreto de nº 180601/2020, de autoria do Prefeito Municipal de Aurora - Dr. Júnior Macedo.


Está proibida por tempo indeterminado, ou pelo tempo que perdurar a situação de emergência em saúde pública, a entrada, circulação e permanência de vendedores ambulantes ou de sacoleiras (venda porta a porta) de artigos de qualquer natureza oriundos de outros municípios e estados, no Município de Aurora-CE, com a finalidade de comercializar, promover, apresentar mercadorias ou similares.

A determinação consta no decreto de nº 180601/2020, de autoria do Prefeito Municipal de Aurora - Dr. Júnior Macedo. O decreto assinado pelo chefe do executivo foi publicado nesta quinta-feira (18).
A medida leva em consideração a avaliação do cenário epidemiológico do município de Aurora-CE em relação à infecção pelo Novo Coronavírus, especialmente diante do recente aumento de casos confirmados, o que estampa a necessidade de implantação de medidas mais restritivas quanto a circulação de pessoas.

Considera ainda, que os vendedores ambulantes, como o próprio nome sugere, não têm estabelecimento fixo de venda, pois se deslocam de um lugar para o outro buscando a maior afluência de público, o que inevitavelmente potencializa o poder de disseminação do vírus.

O desrespeito às medidas anunciadas acarretará em penalidade, como pagamento de multa. Até esta quarta-feira (17) o município de Aurora havia registrado 16 casos de covid-19. Uma morte foi contabilizada até o momento no município por conta da doença.  

Leia do decreto clicando no link abaixo:

Postar um comentário

0 Comentários