
O texto estabelece que as instituições de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada de ensino do Estado do Ceará ficam obrigadas a reduzir suas mensalidades em, no mínimo, 10% e no máximo 30%, bem como ficam as referidas instituições proibidas de cobrar juros e multas pela inadimplência das mensalidades enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas da rede privada de ensino em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).
A proposta foi aprovada com subemenda aditiva/modificativa à emenda substitutiva. Com a mudança, será reduzido o desconto nas mensalidades que antes variava de 20% a 40%, passando a variar de 15% a 30%, diferenciando apenas para pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional. Também estabelece desconto diferenciado para alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA), com deficiências físicas, motoras ou outras. Todas as mudanças visam evitar a demissão de funcionários e professores destas instituições.
O projeto será votado na sessão virtual desta quinta-feira (07).
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