Conforme o Decreto do Município, prazo para indicação das Emendas Impositivas encerrou em 31/03/2020. Veja o Decreto.
O Vereador Rildo Teles do MDB de Barbalha encaminhou Ofício ao Prefeito Argemiro Sampaio (PSDB), indicando a totalidade dos recursos previstos de suas Emendas Impositivas para serem aplicadas em ações de saúde no combate e enfrentamento a pandemia do novo Coronavírus.
A Lei Orçamentária Anual de Barbalha (Lei Municipal No. 2.452/2019) e o Decreto Nº 049/2019 27 DE SETEMBRO DE 2019, previu o valor de R$ 81.088,42 (oitenta e um mil, oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos) para cada parlamentar indicar ao Executivo a realização de serviços de engenharia, obras de engenharia ou aquisição de bens em 2020.
Conforme do Decreto do Município, as indicações e solicitações das Emendas Impositivas pelos Vereadores para execução orçamentária neste ano, por parte do Poder Executivo poderiam ser feitas até o dia 31/03/2020, contendo os projetos e termos de referências preliminares, conforme o caso, dos serviços, serviços de engenharia, obras de engenharia ou aquisição de bens, acompanhadas dos respectivos orçamentos estimados sob pena de inviabilidade técnica para a execução da emenda impositiva da Lei Orçamentária - exercício contábil vigente.
As Emendas parlamentares em Barbalha tornaram-se impositivas na Lei Orgânica no Município através da Emenda à Lei Orgânica No. 068/2016 que acrescentou os Arts. 46-A, Art. 46-B, Art.46-C, Art. 46-D – e Art. 46-E.
Por Cícero Santos
![]() |
| Rildo Teles - Vereador MDB Barbalha-CE |




0 Comentários