O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros, protocolou ontem (01/04) junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) uma representação para que seja decretado intervenção em um município pernambucano.
A representação pela intervenção está fundamentada no Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, em Procedimento Investigatório Criminal e Inquérito Policial e, ainda, em Inquérito Cível por atos de improbidade, que apontam irregularidades em quase todas as Secretarias Municipais, mas não foi informado de qual Município.
Informa a assessoria do PGJ que a vasta documentação colhida nos procedimentos de investigações comprovam nove ilicitudes, com práticas de infringência a vários princípios constitucionais, conduta de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
Configura-se entre o conjunto de ilícitos uma das hipóteses constitucionais de intervenção estadual prevista no artigo 212, no que tange ao comprometimento do funcionamento dos serviços fundamentais de educação e saúde.
É de conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco que os dados municipais quanto à contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) são preocupantes e que uma das ilicitudes do gestor municipal do Poder Executivo, da cidade em questão, é a descontinuidade nas ações de planejamento no setor de saúde.
“Além das inúmeras ilicitudes constatadas pelas quatro frentes investigativas (PGJ, TCE, DRACO e promotor natural do município) que, intrinsecamente, já enseja um pedido de intervenção, a desorganização administrativa, mesmo diante dos volumosos recursos de que dispõe, coloca a população em grave e iminente risco em tempos em que o gestor municipal deve ter o máximo de cuidado possível com o setor da saúde”, afirma o procurador-geral de Justiça.
Para o Procurador a situação atual do município segue na contramão de toda mobilização no Estado de Pernambuco para o enfrentamento da pandemia, decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e coloca o município, frente à situação de calamidade, em grande desvantagem em comparação com outras cidades pernambucanas, fato que pode provocar grande risco à vida dos cidadãos.
Se o Tribunal acatar o pedido da Procuradoria será expedido um ofício ao governador do estado para que nomeie um interventor no município até que os problemas sejam sanados.

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