A partir da ação acompanhada pelo atual representante do MPCE naquela comarca, promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o magistrado determinou o ressarcimento integral e corrigido do dano causado, relativo a R$ 14.300,00 no valor de 20% sobre os valores das licitações não efetivadas, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O Juízo de primeiro grau também decretou a suspensão dos direitos políticos da ex-gestora por seis anos, contados do trânsito em julgado.
De acordo com a ACP, fundamentada num acórdão do então Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o MPCE apontou como irregularidades cometidas como a ausência de licitação para aquisição de combustível e a concessão indevida de diárias para estadias de servidores. Na qualidade de ex-secretária de Agricultura, a requerida deixou de apresentar documentação que comprovasse o exercício regular com a devida prestação de contas em sua gestão.
À época, o TCM constatou ausência de processo licitatório para aquisição de combustível, no valor de R$ 10.000,00, junto ao credor Posto Madalena Distribuidor de Combustível Ltda. Não bastasse esse fato, o TCM também detectou a concessão indevida de diárias no valor de R$ 4.300,00, em razão da falta de comprovação das estadias dos beneficiários durante o período de concessão de diárias.
Portanto, a ex-secretária deverá pagar uma multa civil no valor correspondente a duas vezes o prejuízo causado ao erário, reconhecido na decisão, considerando a multiplicidade de atos de improbidade administrativa praticados, a qual deverá ser revertida ao fundo de que trata o artigo 13, da Lei nº 7.347/85, devendo este valor ser pago no prazo máximo de 30 dias após o trânsito em julgado do título judicial ou do que, eventualmente, vier a confirmá-lo, no todo ou em parte, e que mantenha a pena de multa.
MPCE CE
0 Comentários