Presidente revoga artigo que suspendia contrato de trabalho


O presidente Jair Bolsonaro avisou hĆ” poucoo nas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensĆ£o do contrato de trabalho por atĆ© 4 meses sem salĆ”rio. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pĆŗblica, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por atĆ© quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional nĆ£o presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensĆ£o poderia ser acordada individualmente com o empregado e nĆ£o depende de acordo ou convenção coletiva.

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A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pĆŗblica no paĆ­s e da emergĆŖncia em saĆŗde pĆŗblica decorrente da pandemia da covid-19. A MP jĆ” entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso nĆ£o seja aprovada, perde a validade.


agĆŖncia Brasil 

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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