O presidente Jair Bolsonaro avisou hÔ poucoo nas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salÔrio. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pĆŗblica no paĆs e da emergĆŖncia em saĆŗde pĆŗblica decorrente da pandemia da covid-19. A MP jĆ” entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso nĆ£o seja aprovada, perde a validade.
agĆŖncia Brasil
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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