Liminares concedidas aos Estados do PI e SP para compensação de perdas do ICMS abrem a porta para o Ceará ser beneficiado.

 


As liminares concedidas aos estados do Piauí e São Paulo para a União compensar a perda de arrecadação com a criação do teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo podem abrir as portas para o Ceará conquistar, também, esse benefício.

As liminares foram dadas, nesse domingo, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Os Estados questionaram no STF os critérios estabelecidos pelo Congresso Nacional nas alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo que provocaram queda de arrecadação para os cofres estaduais.

Além do Piauí e São Paulo, os Governos dos Estados de Pernambuco, Paraíba, Maranhão,   Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, também, questionaram no STF as perdas com o ICMS como argumento para cobrar compensação pela queda nas receitas do principal tributo dos Estados.

No caso de São Paulo, a liminar permite que o estado, a partir de agosto, realize a compensação imediata de parcelas de sua dívida com a União. Já o Piauí poderá suspender o pagamento de dívidas com instituições estatais como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. O STF já concedeu limitares do tipo para o Maranhão e Alagoas, e a expectativa é que outros estados também tenham seus pedidos de compensação acatados.

“O STF, com esta decisão em favor do Estado e povo do Piauí, e outras semelhantes para Alagoas e Maranhão, [está] garantindo o princípio da Constituição de respeito ao Pacto Federativo e isonomia de tratamento”, comentou o ex-governador do Piauí Wellington Dias, que coordenou movimentos sobre a redução do ICMS no Fórum Nacional de Governadores e no Consórcio Nordeste.

                Ceará Agora 

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