Câmara de Tauá aprova Projeto que define normas para o rateio dos Precatórios do Fundef.

 


Com 10 votos favoráveis e duas abstenções, a Câmara Municipal de Tauá aprovou na Sessão Ordinária realizada hoje (23), o Projeto de Lei do Executivo, que estabelece normas para o rateio dos recursos extraordinários provenientes de precatórios do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Magistério (FUNDEF) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na forma da Lei Federal no 14.325, de 12 de abril de 2022.

Pelo texto aprovado, terão direito ao rateio do abono dos Precatórios do Fundef, os profissionais que atuaram no período de 1997-2006, em efetivo exercício do magistério.

Grande parte do tempo da Sessão foi utilizado para debater o Projeto já que as partes interessadas pediram o uso da palavra. Manifestaram suas posições, contrárias e favoráveis a matéria, respectivamente, o professor Jônatas Vital que solicitou o adiamento da votação, os advogados, Drs. Edmilson Barbosa e Deodato Ramalho, que representam grupos de professores em processos judiciais em tramitação na Justiça, o Presidente da APROFE, Associação dos Professores do Município de Tauá, professor Manoel Siqueira e as Procuradoras do Município de Tauá, Dras. Séfora Loiola e Adalgiza Veloso.

Em pronunciamentos na Tribuna do Plenário, os vereadores Alaor Mota, Fúlvio Gonçalves e Hélder Castelo, também se manifestaram sobre o projeto e foram aparteados por colegas.

Portando faixas e cartazes, profissionais do magistério lotaram as galerias da Câmara

Votação

Uma Emenda Modificativa e Aditiva apresentada no início da Sessão pelo vereador Fúlvio Gonçalves, sob a justificativa de corrigir supostas atecnias existentes no Projeto, foi rejeitada por 8x4.

Na votação final, o Projeto nº 54/2022, foi aprovado com os votos favoráveis dos vereadores, Chico Neto, Érico Lima, Cicim do Peixe, Felipe Viana, Fúlvio Gonçalves, Luís Alves, Luís Tomaz, Alaor Mota, Hélder Castelo e Vony Sousa. Os vereadores Luís André e Argintino Filho se absteram. Já Ronaldinho e Marco Aurélio não participaram da sessão.

O que diz o Projeto?

O Projeto traz diversas considerações e legislações sobre o tema, ressaltando inclusive, a vedação da utilização de recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios, e esclarece que 60% do valor dos precatórios do Fundef serão rateados entre os profissionais que estavam no efetivo exercício do magistério entre os anos de 1997 e 2006, e do Fundeb, no período de 2007 a 2020.

A matéria fixa ainda que o valor integral da parcela individual será depositado na conta bancária pessoal dos profissionais que estão no exercício de suas funções e os que não tiverem mais vínculo com o município serão contactados para informarem o número da conta em formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria de Educação.

Além disso, o projeto estabelece a formação de uma Comissão específica para a elaboração e apresentação do levantamento dos dados e informações individuais de cada beneficiário, que serão disponibilizados para consulta pública e fixado um prazo de 5 dias para contestação dos valores individuais que cada profissional irá receber.

A Comissão também terá 5 dias de prazo para responder ao questionamento apresentado. Após os períodos, será divulgada a tabela final do rateio. 

Possibilidade de acordo por Cessão de Direito

O Artigo 31 do Projeto, autoriza a Procuradoria Geral do Município a celebrar acordo judicial nos autos de uma Ação Civil Pública baseada em propostas apresentadas pelo Sindicato Apeoc, mas a Procuradora Dra. Séfora Loiola esclareceu que o município não está obrigando ninguém a celebrar acordo e que a decisão será da categoria do Magistério. 

Clique Aqui e confira a íntegra do Projeto

Assista a Sessão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Repórter Wilrismar Holanda

Fotos: Wesley Sousa

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