Anac Proíbe A Itapemirim De Retomar Venda De Passagens Aéreas.

 



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Voos da empresa estavam suspensos desde 17 de dezembro quando a empresa decidiu encerrar operações no País (Foto: Divulgação/Itapemirim)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) emitiu medida cautelar impedindo a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) de voltar a vender passagens aéreas. A empresa tem sido alvo de reclamações de passageiros desde o fim do ano passado, quando não conseguiu atender à demanda que tinha comercializado e teve a venda de bilhetes suspensa.

“A decisão vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa”, diz nota da Anac.

Com a proibição, a ITA acumula como punições a suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA), que foi adotada pela Agência em 17 de dezembro do ano passado – mesma data em que a ITA anunciou a interrupção de suas operações no País.

Compromissos

Em nota, a Anac informa ainda que, “em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor.”

Quaisquer outros reembolsos feitos pela empresa aos clientes “em decorrência de descumprimento contratual” também deve ser demonstrada.

Já sobre as reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, “a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao consumidor, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação.”

“A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma”, estabeleceu a Anac.

Fonte: O Povo

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