PF deflagra ‘Operação Fantasmas’, para desarticular esquema de fraudes a benefícios previdenciários no Ceará.

 


                                                       foto Divulgação / PF 


A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (10), a 2ª fase da Operação Fantasmas, visando desarticular esquema de fraude em benefícios previdenciários com uso de documentos falsos. O grupo investigado tem atuação nos estados do Ceará e Piauí. Durante as investigações, estão sendo operados mandados de busca e apreensão em pelo menos três cidades do sul cearense.

Cerca de 30 policiais federais dos estados dos dois estados estão cumprindo nove mandados de busca e apreensão expedidos pela 25ª Vara da Justiça em Iguatu, nas cidades de Catarina, Acopiara e Oeiras, com a finalidade de instruir inquérito policial que apura organização criminosa atuante da região de Acopiara, na confecção de documentos falsos como Certidões de Nascimento supostamente expedidas em cartórios do Ceará, RG’s e CPF’s expedidos no Piauí, todos pertinentes a idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Um advogado da cidade de Catarina é um dos investigados, por atuação nos pedidos fraudulentos de Amparo Social ao Idoso, que foram protocolados junto à Agência da Previdência Social em Tauá.

As investigações tiveram início no ano de 2019. A primeira fase da investigação foi deflagrada em junho de 2020. Até o momento foi apurado que mais de 55 benefícios de prestação continuada de amparo social ao idoso foram requeridos pela organização criminosa, com a utilização de documentos com suspeita de fraudes. Há suspeita de atuação para percepção de Auxílio Emergencial, benefício assistencial concedido pelo Governo Federal durante a pandemia provocada pela Covid-19. Foram identificados indícios da atuação criminosa de sete pessoas, que foram indiciadas no Inquérito Policial.

 Os suspeitos responderão, na medida de sua participação, pelos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos e participação em organização criminosa, previstos nos artigos 171 § 3º, 297, 304 do Código Penal e art. 2º da lei 12.850/13. O termo fantasmas remete ao fato da criação de beneficiários fictícios do INSS pelos investigados, através da montagens envolvendo falsificações ideológicas de documentos públicos.

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