Improbidade: Após ação do MPCE, Justiça determina pagamento de servidores de Coreaú.

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Numa Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior, contra o Município de Coreaú, o juiz de Direito, Guido de Freitas Bezerra, reconheceu, no dia 31 de maio de 2021, que a dívida do município réu com os servidores referente à folha de pagamento de dezembro de 2020 é de R$ 129.986,64 e determinou que o Município de Coreaú proceda o pagamento da dívida no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio em suas contas, exceto as de pagamentos de servidores, do referido valor até adimplemento da dívida. 

Em sede de liminar, o Ministério Público havia requerido o bloqueio do valor de R$1.201.092,48 das contas do Município de Coreaú, onde estão depositados os recursos do FPM, FUNDEB, Fundo da Saúde e ICMS para realização do pagamento dos salários em atraso dos servidores públicos municipais, referente ao mês de dezembro de 2020. Porém, notificado para manifestar-se sobre o pedido liminar, requereu que o pedido fosse rejeitado, tendo em vista que já existir acordo firmado entre o Município e os representantes legais dos servidores (Sindicatos) para o pagamento do atrasado. 

Realizada audiência de instrução, o representante do Ministério Público entendeu que houve pagamento da maior parte da dívida com os servidores, mas que ainda restava uma pendência no valor de R$ 241.000,00. Citado, o Município apresentou contestação, ratificando o pedido de rejeição da liminar, sustentando que a folha de pagamento não paga pela administração que se encerrara no ao final do ano de 2020, referida em restos a pagar não possui qualquer lastro financeiro para o seu cumprimento pela atual gestão, e que o deslocamento de recursos para o pagamento dessa dívida causaria prejuízo em outra área da administração municipal. 

O Ministério Público reconheceu a comprovação de parte do pagamento exigido, faltando o pagamento de servidores que estavam na condição de comissionados e temporários, totalizando o valor de R$ 129.986,64. Desta forma, requereu concessão de liminar com a determinação do pagamento integral do restante da folha de pagamento.

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