Lockdown no Ceará: decreto é publicado; veja o que pode e o que não pode no Ceará

 











Com a publicação de decreto estadual para estabelecer o lockdown no Ceará, as medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana (PT) em transmissão ao vivo na noite desta quinta-feira, 11, estão oficialmente confirmadas. A partir deste sábado, 13,até o próximo dia 21, apenas atividades consideradas essenciais podem funcionar no Estado; e a circulação de pessoas na rua também está restrita: é preciso justificar por que não estão em casa.

O que pode funcionar durante o lockdown no Ceará:

- Setores da indústria e da construção civil;

- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Serviços de call center;

- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- Comércio de material de construção;

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área de logística;

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários;

- Lotéricas;

- Padarias, vedado o consumo interno;

- Clínicas veterinárias;

- Lojas de produtos para animais;

- Lavanderias;

- Supermercados/congêneres;

- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

- Restaurantes, oficinais em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

- Praça de alimentação em aeroporto;

- Transporte de carga;

- Nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos de nubentes enfermos;

- Nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos;

- Nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os registros exclusivos para cremação.


O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:


- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições.

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

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