MPCE determina que agentes públicos reprimam aglomerações em São Luís do Curu e Umirim

 


A Vara Única da Comarca de Umirim determinou aos Municípios de São Luís do Curu e de Umirim, bem como ao Governo do Estado do Ceará, que deem continuidade à devida fiscalização, no exercício de seus poderes de polícia, através dos órgãos competentes para o cumprimento imediato e integral do Decreto Estadual nº 33.575-2020. O descumprimento da decisão ensejará aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 aos demandados, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pessoal, civil, penal e por improbidade administrativa dos gestores. 

As medidas foram elencadas pelo promotor de Justiça Edilson Izaias de Jesus Junior, da Promotoria de Justiça de Umirim, e baseadas em procedimentos administrativos instaurados para acompanhar as providências adotadas pelos municípios para o enfrentamento da disseminação do vírus SARS-COV-2, o Novo Coronavírus. Contudo, foi verificado que a maior parte da população não atende as recomendações de distanciamento e isolamento social nos dois municípios. Como a maioria dos casos são assintomáticos e não reportados aos serviços públicos de saúde, a propagação da doença se dá em sua maioria de forma silenciosa. Além disso, é comum presenciar, nos locais, pessoas que não utilizam máscaras, estabelecimentos comerciais driblam a fiscalização para estender o horário de funcionamento e aglomerações provocadas por feirantes, possivelmente de outros municípios.

O Ministério Público entende que o contexto, portanto, é de emergência e calamidade pública. Diante do cenário, o MPCE requer a concessão urgente de imediata medida liminar com conteúdo tutelar preventivo e sem a oitiva da parte contrária, determinando-se que os representantes dos municípios e do Estado fiscalizem e coíbam “qualquer tipo de manifestação em espaços públicos com a presença de pessoas e a formação de aglomeração, sob pena de pagamento de multa”. Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00 para efeitos processuais e fiscais.

Entre as determinações direcionadas para o Estado do Ceará, através da Polícia Militar, estão coibir todo e qualquer tipo de manifestação e aglomeração que possam violar os Decretos Estaduais nº 33.519/2020 e 33.575/2020 e atos normativos posteriores, bem como identificar os responsáveis e adotar as medidas necessárias para a sua eventual responsabilização. A medida inclui o encaminhamento imediato ao distrito policial responsável, sob pena de o agente público incorrer em crime e/ou ato de improbidade administrativa caso se configure omissão de sua parte.

O comandante da Polícia Militar de cada município deve receber e encaminhar as intimações, sem se eximir dos procedimentos ou alegar subordinação a outros comandos. Se isso acontecer, o Ministério Público vai apurar a eventual responsabilidade. Em caso de fiscalização por parte da administração municipal, a Polícia Militar deve fornecer suporte e apoio quando necessário.

Aos municípios de Umirim e São Luís do Curu cabe, por meio dos agentes de fiscalização, coibir todo e qualquer tipo de manifestação e aglomeração, em especial em açudes, feiras, estabelecimentos bancários e lotéricos. Os agentes deverão encaminhar os responsáveis pelo descumprimento do dever à autoridade policial, com possibilidade de fechar o estabelecimento. Se ficar evidente omissão do agente público, ele ficará sujeito a sanções cíveis e criminais. Cabe à administração dos dois municípios, ainda, promover campanhas em seus canais de comunicação institucional e em redes sociais, para que a população se conscientize das medidas.

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