Medidas sanitárias: eleitor com febre, não vota; Decisão é do TSE

 Os locais de votação no primeiro turno da eleição para escolha dos vereadores e prefeitos poderão ter menos eleitores com as novas medidas restritivas anunciadas, nessa terça-feira, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitores que sentirem febre no dia da eleição, assim como os eleitores diagnosticados com Covid-19, 14 dias antes do primeiro turno ou do segundo turno, estarão dispensados de votar.


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As novas restrições fazem parte das ações sanitárias para garantir mais segurança, em termos de saúde, para eleitores, servidores da Justiça Eleitoral, mesários, fiscais e candidatos. Uma das principais exigências impostas pelo TSE é que os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem com máscaras.

As medidas são ainda mais rigorosas: será impedido de votar o eleitor que se recursar a higienizar as mãos antes de se dirigir à cabine onde está a urna eletrônica. A urna, por decisão do TSE, não será higienizada a cada votação, daí a exigência para os eleitores adotarem ações que os protejam mais diante da grande movimentação no dia do pleito.

Outra recomendação do Tribunal Superior Eleitoral é para os eleitores levarem uma caneta aos locais de votação. É uma iniciativa que contribui para evitar que, com muitos contatos, a caneta acabe por se transformar em um vetor de infecção pela Covid-19. O TSE determinou que a votação será realizada entre 7 e 17 horas, sendo, que, até as 10 horas da manhã, a prioridade é para os eleitores com mais de 60 anos de idade ou que tenham dificuldades de locomoção.

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