Candidato que descumprir norma sanitária será levado à Justiça; O recado é do Vice-procurador-geral eleitoral

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Os primeiros sinais de descumprimento de normas sanitárias instituídas em função da pandemia da Covid-19 poderão criar verdadeira saia justa para os candidatos que provocarem aglomeração na campanha das eleições municipais. O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, que é responsável pela coordenação dos trabalhos de fiscalização das eleições municipais em todo o País, fez um duro alerta aos candidatos e dirigentes partidários. O assunto ganhou destaque,

‘’Os candidatos e partidos vão ter que estar atentos às normas sanitárias editadas pelos Estados da federação e dos municípios, além das normas nacionais. Eles vão ter que seguir o que for determinado nessas limitações editadas pelo poder público municipal e estadual’’, disse o vice-procurador-geral, em entrevista ao Jornal O Globo.

Renato Brill disse, ainda, que, em cada Estado da federação, vai haver parecer técnico da autoridade sanitária estabelecendo limites nesse processo eleitoral e o Ministério Público vai estar fiscalizando isso. ‘’Quando houver uma infração eleitoral, o Ministério Público vai representar à Justiça Eleitoral pedindo a cessação dessa conduta e a aplicação de multa’’, observou o vice-procurador-geral eleitoral, que faz outras advertências.

Segundo Brill, ‘’quando a infração for só sob o aspecto de política sanitária, no que diz respeito não a uma infração eleitoral, mas a uma infração a essa norma sanitária executada pelo Executivo estadual ou municipal, aí o promotor eleitoral vai encaminhar ao promotor de Justiça responsável pela área de saúde para que ele tome providências para coibir aquela prática eleitoral infringindo apenas a parte sanitária’’.

O Vice-procurador-geral ainda deixou claro. ‘’Se for infração em conjunto, vai haver uma atuação conjunta’’. Brill disse, também, que o candidato que descumprir as normas sanitárias ‘’vai ser acionado na Justiça e vai ter o poder de polícia dos juízes eleitorais determinando a cessação de ato ilegal na propaganda eleitoral e também, a depender do caso, a aplicação de multa’’.


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