Sabão em pó que prometia “eliminar” coronavírus tem comercialização proibida pela Justiça

A Tixan-Ypê teve a comercialização suspensa de um lote de sabão em pó por dar a entender que o produto teria eficácia contra o novo coronavírus. A decisão foi da juíza Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, em liminar concedida na última quinta-feira, 11.

A liminar de Justiça proíbe a comercialização do produto, determina o recolhimento das unidades que estejam no mercado e impede a realização de novas campanhas publicitária que façam alusão a eliminar o vírus. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por dia.

Conforme a decisão da juíza, não há comprovação científica que endosse a afirmação, implícita na peça de marketing ao dizer que o sabão “combate e mata o vírus”. Ela também ressaltou que a propaganda pode causar danos aos consumidores, privados do seu direito de escolha, que deve ser calcado em informações que reflitam a realidade do produto colocado no mercado, configura perigo de dano e justifica a proibição de comercialização.

“O que parece mais grave, afronta até mesmo a boa-fé, sobretudo quando se trata de um agente econômico de sua magnitude, em um momento tão delicado para a população em geral e, por consequência, para seus consumidores”, destacou a decisão.

“Até porque, infelizmente, não deve haver uma pessoa que não esteja acompanhando o triste contexto de aumento exponencial de casos de Covid-19 em nosso país, ou, ao menos, que não seja atingida pelas informações e notícias que todos os dias são veiculadas sobre o tema, todas, aliás, mencionando que se trata de ‘vírus’ e muitas vezes com o desenho que remete ‘ao vírus’, coincidentemente idênticos aos veiculados nas embalagens do referido lava-roupas”, completou a juíza.

Do Repórter Ceará

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