Redução de mensalidades de escolas privadas é aprovada pelo Legislativo Cearense


Na sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, desta quinta-feira (7), foi aprovado projeto de lei n° 77/20 que dispõe sobre a redução das mensalidades da rede privada de ensino, bem como a proibição da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades durante o plano de contingência do novo coronavírus. O PL é de autoria do deputado Nezinho Farias (PDT) e tem coautoria do deputado Fernando Santana (PT) e de outros parlamentares.

O texto estabelece que as instituições de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada de ensino do Estado do Ceará ficam obrigadas a reduzir suas mensalidades em no mínimo, 10% e no máximo 30%, bem como ficam as referidas instituições proibidas de cobrar juros e multas pela inadimplência das mensalidades enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas da rede privada de ensino em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).

Com a aprovação de emenda aditiva/modificava, o texto prevê ainda que seja reduzido o desconto nas mensalidades variando de 15 a 30%, diferenciando apenas para pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional. Também estabelece desconto diferenciado para alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA), com deficiências físicas, motoras ou outras. Todas as mudanças visam evitar a demissão de funcionários e professores destas instituições.


Assessoria de Comunicação 

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