Circulação de veículos, deliverys e venda de bebidas alcoólicas: veja o que muda com ‘lockdown’ em Juazeiro do Norte

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Entra em vigor, a partir desta quinta-feira (14), o Decreto Municipal N° 525, que intensifica as medidas de isolamento social em Juazeiro do Norte em razão da pandemia do novo Coronavírus.
De acordo com a nova determinação, fica proibida a circulação de veículos nas vias públicas, exceto em casos de deslocamento a unidades de saúde, para fins de assistência veterinária ou para o trabalho em atividades essenciais ou de estabelecimentos autorizados a funcionar, assim como para compra nesses locais. O deslocamento a órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias também é permitido.

A entrada e saída de veículos no município será controlada, segundo o Decreto, assim como a circulação dentro do próprio município. Para atravessar os limites da cidade ou mesmo sair de casa, é necessário portar documento ou declaração demonstrando que se enquadra nas exceções de circulação como para serviços essenciais ou assistência hospitalar. Para ver o modelo da declaração, clique aqui em Decreto Municipal N° 525 e vá até os anexos.

Todos os moradores deverão usar máscara facial ao sair de casa (para situações necessárias), assim como os estabelecimentos que estejam autorizados a funcionarem só poderão permitir a entrada de clientes com máscara. O distanciamento social mínimo de dois metros entre as pessoas também deve ser respeitado.

O Decreto estabelece como “terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo local em todo o território” do município, assim como proibido o consumo destas bebidas em quaisquer locais públicos.

Os serviços de deliverys, inclusive por aplicativo, estão autorizados a permanecerem em funcionamento, e restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão funcionar apenas por este serviço. Segundo o Decreto, é terminantemente proibido o atendimento presencial de clientes nestes locais, com exceção do serviço de drive-thru, contanto que sem aglomeração na frente do estabelecimento.
Os locais que permanecem em funcionamento com serviço de delivery deverão ter o número de funcionários reduzidos, ficando obrigados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, sob pena de ser fechado e ter o alvará de funcionamento suspenso.

As atividades não essenciais poderão receber produtos e mercadorias das transportadoras, desde que observadas as recomendações de proteção.

Os mototaxistas, taxistas e motoristas de aplicativos só poderão circular com comprovação de estarem em serviço, e tem como obrigatório o uso de máscara facial, assim como a devida higienização dos bancos e capacetes sempre após o uso pelos passageiros.

As oficinas mecânicas só poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 17h, com atendimento à clientes apenas até o meio dia.

O Decreto também reforça que é a proibida de aglomeração de pessoas em locais ou espaços públicos ou privados. Em caso de eventos privados que promovam o acúmulo de pessoas, a população pode denunciar às autoridades para a adoção das providências cabíveis.

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