Nova Olinda; Prefeito prorroga a quarentena até 5 de abril


O prefeito de Nova Olinda (CE), Ítalo Brito, decidiu manter a quarentena no município até o dia 5 de abril em cumprimento ao decreto do governador Camilo Santana que prorrogou pelo mesmo período as medidas de isolamento social em todo o estado do Ceará. A medida tem como objetivo proteger os moradores do contágio do Coronavírus. 

O decreto municipal 020/2020 assinado na manhã desta segunda-feira (30), amplia a validade das medidas adotadas no decreto municipal 017/2020 publicado no último dia 20 de março corroborando o decreto estadual n° 33.510/2020, assim, a quarentena decretada na semana passada continuam valendo. 

Pelo novo decreto as medidas para o enfrentamento ao coronavírus que impõem aos cearenses a quarentena valem até o dia 5 de abril. 

Principais medidas 

Restrição ao funcionamento do comércio e da indústria, proibição de aglomeração a cima de 100 pessoas, transporte intermunicipal de passageiros, suspensão de aulas, ponto facultativo nas repartições públicas. O decreto assinado hoje estende o ponto facultativo no serviço público entre os dias 30 de março e 3 de abril, mantém o funcionamento dos serviços essenciais como saúde, vigilância, fornecimento regular de água e o setor de licitações. 


Justificativa 

Ao renovar as medidas para promover o isolamento social o prefeito considera que vivemos um “período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus” justifica. 

Principais restrições 

A proibição de funcionamento dos seguintes segmentos: 

· Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; 

· Templos, igrejas e demais instituições religiosas; 

· Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado; 

· Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; 

· Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; 

· “Shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem 

· Serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos; 

· Feiras e exposições; 

· Indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.

Resumo das medidas estaduais

A primeira leva de medidas estaduais contra o avanço do coronavírus foi a criação, em decreto, de um comitê para tratar da questão, em 13 de março. Em seguida vieram mais dois decretos, um deles três dias depois estabelecendo situação de emergência em saúde e suspensão das aulas, e o outro, no dia 19 de março, ainda mais rigoroso, proibindo a abertura de bares e diversas atividadesPrazos fiscais e tributários também foram prorrogados.

Medidas do governo do Ceará

Veja as medidas anunciadas entre 16 e 28 de março pelo governo do estado contra proliferação do novo coronavírus:

Decreto de situação de emergência na saúde pública;

Construção de 3 anexos aos hospitais César Cals, do Coração de Messejana e Geral de Fortaleza (HGF);

Liberação de R$ 245 mi para compra de insumos para combate ao coronavírus;

Aulas suspensas em escolas e universidades públicas por 15 dias;

Proibição de eventos com mais de 100 pessoas;

Compra de mais de 10 mil kits para diagnosticar os casos de Covid-19;

Destinação de 200 leitos para enfermaria e 30 leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para atender aos pacientes;

Compra de 600 UTIs e equipamentos de proteção para os profissionais da saúde;
Isolamento social;

Suspensão por 10 dias do funcionamento de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e igrejas, museus, academias de ginástica, feiras livres, lojas que prestem serviço de natureza privada, galerias e centros comerciais (liberados os serviços de entrega por aplicativo). As medidas restritivas não se aplicam a bares que funcionem no interior dos hotéis e pousadas, desde que sirvam somente aos hóspedes;

Interrupção do funcionamento do metrô em Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, a partir de 0h de sábado (21);

Fim das viagens intermunicipais, a partir da 0h de segunda-feira (23);

Prorrogação do ponto facultativo para os servidores públicos do estado até sexta-feira (27);
Barreiras nas divisas do Ceará com outros estados, para fiscalização sanitária;

Suspensão das atividades do setor industrial até 29 de março, exceto a produção de itens essenciais;

Suspensão por 90 dias (abril, maio e junho) da cobrança de água para consumidores de baixa renda;

Suspensão por 90 dias da cobrança da tarifa de contingência;

Lançamento de edital para artistas, que farão apresentações on-line;

Inspeção de passageiros que chegam pelo aeroporto de Fortaleza;

Prorrogação da quarentena no estado até 5 de abril, mantendo comércio e serviços não essenciais fechados.   



fonte:Ranilson silva:

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