Ex-gestor do IPM é condenado a restituir R$ 515 mil a Fortaleza por improbidade administrativa


O ex-gestor também foi condenado à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios dele por três anos.
O ex-gestor também foi condenado à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios dele por três anos. (Foto: Antônio Cruz)
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou em segunda instância o ex-superintendente do Instituto de Previdência de Fortaleza (IPM), Mário Mamede Filho, a ressarcir em R$ 515 mil o município de Fortaleza. A ação afirma que o gestor vetou a contratação da Fundação Instituto Integrado de Saúde por suposta perseguição pessoal a um funcionário da fundação.

A prestadora de serviços médicos já era credenciada há 15 anos ao IPM e realizou novo processo seletivo em 2009 para novo credenciamento. A Fundação foi aprovada em todas as fases do processo, mas não teve a contratação viabilizada pelo então superintendente do IPM, Mário Mamede Filho. Além disso, o gestor estabeleceu cotas mensais de atendimento aos beneficiários do IPM.

Além do pagamento da multa de R$ 515 mil, Mário Mamede foi condenado à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios dele por três anos. O Colegiado da 3ª Câmara de Direito Público negou recurso, argumentando que o ex-gestor agiu com "dolo do ato de improbidade administrativa".

A reportagem contatou o médico Mário Mamede para esclarecimentos do veto à contratação da empresa, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.


O POVO 

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