Ivan Construções: Desembargadora do TJCE extingue Habeas Corpus contra o presidente da Câmara de Quixadá

Decisão afasta possibilidade de soltura no decorrente ano (foto: reprodução TJCE)
Região Central: O presidente da Câmara de Quixadá, Francisco Ivan Benicio de Sá- o conhecido Ivan Construções, que está afastado por ordem judicial, denunciado por uma série de crimes contra o sistema administrativo sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Os erros grotescos da defesa podem resultar em mais tempo no presidio.

A defesa de Ivan Construções requereu a sua liberdade por duas vezes, apresentando praticamente os mesmos fundamentos contra ato do Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Quixadá/CE, nos autos da ação penal nº 0002732-80.2019.8.06.0151.

No primeiro Habeas Corpus, a defesa perdeu o prazo de interposição de recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que denegou a soltura do réu. Os seus advogados recorreram da decisão, impetrando um Habeas Corpus contra a decisão do Habeas Corpus do TJCE, para o Superior Tribunal de Justiça – STJ, o que é incabível conforme o regimento interno do STJ.
Habeas Corpus no STJ encontra-se tramitando desde julho, com o parecer do Ministério Público Federal-MPF para que não seja recebido.

Diante da situação, a defesa manifestou novo HC no tribunal cearense, apresentando os mesmo fundamentos já decididos anteriormente, segundo o Ministério Público. “A partir de um acurado cotejo sobre as razões que arrimam a inicial, conclui-se, sem dúvidas, que o vertente mandamus sequer merece conhecimento, eis que apesar de os impetrantes atestarem que o presente pedido apresenta novos argumentos, temos já foi proferido, recentemente, parecer, com o mesmo fundamento, por esta procuradora de justiça”, opinou a Procurador de Justiça Vera Lúcia de Carvalho Brandão.

“Assim, conforme facilmente se infere do HC 0624510-25.2019.8.06.0000, os argumentos “ausência de justa causa para a prisão preventiva”, bem como a falta requisitos e pressupostos autorizadores para a prisão cautelar e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ventilados no presente mandamus já foram satisfatoriamente analisados quando do parecer proferido anteriormente, de onde se extrai, o não cabimento de novo writ com os mesmos fundamentos.” finaliza a representante do MPCE.

Para a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, relatora do HC, em análise ao presente Habeas Corpus, constata-se que o impetrante repete pedido idêntico ao já formulado perante esta Egrégia Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 0624510-25.2019.8.06.0000.
“Ocorre que verificando o Habeas Corpus nº 0624510-25.2019.8.06.0000, constato o julgamento do writ, pela 3ª Câmara Criminal sob minha relatoria, restando portanto prejudicada a apreciação do mérito do presente mandamus, haja vista que a suposta ausência de justa causa já fora devidamente analisada, tendo este egrégio Tribunal Alencarino observado que a decisão confeccionada pelo magistrado de piso se encontra devidamente fundamentada”, fundamentou a desembargadora relatora.
E por fim, decidiu: “Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, em razão da litispendência, o que faço com fulcro nos artigos 76 e 259, ambos do RITJCE/2016.”
Com a decisão, a situação do vereador Ivan Construção, afastado da presidência da Câmara Municipal pelos escândalos de corrupção na “operação casa de palha“, dificilmente receberá liberdade durante o ano de 2019 

revista central

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